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Comunicados - Autorização de Empregada Doméstica / Prestador de Serviço



Autorização de Empregada Doméstica / Prestador de Serviço

Prezados Moradores,

Peço que respondam este email ou deixe na portaria até dia 31/10/12 o nome das empregadas domésticas ou prestadores de serviços que estão autorizados a entrar no condominio sem a presença do responsável da unidade, coloquem o máximo de informações ou restrições caso haja necessidade, como dia da semana em que a mesma está autorizada, quantidades de dias que o prestador de serviço poderá permanecer na unidade em reforma, se o mesmo esta autorizado colocar seu carro em sua vaga etc..... Saliento que este cadastro ficará na portaria e será de responsabilidade do morador atualizar o mesmo, caso não o faça o condominio não irá se responsabilizar por problemas futuros.

Atenciosamente
Adriano
Síndico


24/10/2012

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